A mesa da Assembleia de Freguesia é composta por um Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Em caso de faltas e impedimentos do Presidente este é substituído pelo 1º secretário e este pelo 2º. Na ausência de todos a Assembleia elege por voto secreto a mesa que vai presidir à reunião (salvo disposição contrária que conste no regimento da Assembleia de Freguesia de Vila Boa do Bispo – que não há devidamente discutido e aprovado).
Nas Assembleias de Freguesia obrigatoriamente tem que estar o Presidente da Junta que pode intervir em debates mas sem direito a voto ou em caso de justo impedimento deve fazer-se representar pelo seu substituto legal.
Assembleias ordinárias: Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.
Na primeira reunião de Abril, tem que ser apresentado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apresentação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e na de Novembro ou Dezembro procede-se à aprovação do Plano e Orçamento para o ano seguinte e também ao inventário actualizado de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação.
As convocatórias devem chegar a cada um dos membros da Assembleia com antecedência mínima de 8 dias. A ordem do dia e respectiva documentação deve ser entregue a cada um dos membros da Assembleia de Freguesia com pelo menos 2 dias úteis sobre o dia da reunião.
(Lei 5-A/2002)
É à Assembleia de Freguesia que compete deliberar e à Junta executar.
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