sexta-feira, 16 de outubro de 2009

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo onde se tomam as decisões relativas à solução de problemas da freguesia.
Na primeira reunião, a de instalação da Assembleia de freguesia, até que seja eleito o novo Presidente deste órgão, o cidadão que estiver  a encabeçar a lista mais votada é que inicia e abre os trabalhos.
Faz-se o escurtínio secreto dos vogais da Junta de Freguesia - Secretário e Tesoureiro e  do Presidente e Secretários da Assembleia de Freguesia. Não estanto este ponto no regimento da Assembleia de Freguesia (como é o caso de Vila Boa do Bispo) compete aos presentes decidirem como fazer este acto, se uninominal ou por listas. Em caso de empate, obrigatoriamente a eleição é uninominal. Se continuar o empate é eleito o cidadão melhor posicionado nas listas.
Enquanto não for aprovado o regimento, continua em vigor o regimento anterior.
(Tem que se elaborar o regimento para a Assembleia de Freguesia de Vila Boa do Bispo)

Consultar Lei 5A/ 2002

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