Mostrar mensagens com a etiqueta Legislação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Legislação. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

No artigo nº 17 da lei nº 5 – A/2002 de 11 de Janeiro diz:
“o) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta acerca da actividade por si ou pela junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia, com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;”

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

FUNCIONAMENTO DE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Artigo 13º


Sessões ordinárias

1 - A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com uma antecedência mínima de oito dias

2 - A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 88º