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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

50 ANOS APÓS A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA. O QUE HÁ PARA FAZER?

 Para saber mais pode consultar http://www.cnpcjr.pt/

CPCJ Comissão de Protecção de Crinças e Jovens em Risco de Marco de Canaveses

Edíficio dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Marco de Canaveses,
4630-276 Marco de Canaveses
Telefone: 255538855
Fax: 255538855
Email: cpcjr@cm-marco-canaveses.pt

Aprovada por unaminidade em 20 de novembro de 1959, pela Assembléia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo da ONU, criada com o fim de defender e integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência.

A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembleia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:


Toda criança tem Direitos



Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

Pouco respeitado por vários países membros da ONU

• A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

Alguns países nem sequer têm leis a respeito.

• A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

• A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. Muitas mães nem sequer sabem que o aleitamento materno é essencial

• A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

• A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

• A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade dos seus pais, mas, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII - Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

• O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade da sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, aos seus pais.

• A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para a educação; a sociedade e as autoridades públicas esforçar-se-ão para promover o exercício deste direito.

• A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça a sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver as suas aptidões e sua individualidade, o seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

• A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

• A criança deve ser protegida contra toda a forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.


• Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde ou educação, ou impedir o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

• A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

HÁ MUITO PARA FAZER A COMEÇAR PELAS NOSSAS CASAS E ATITUDES

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA

Quando uma criança entra para a escola, os pais devem entrar também. Não no sentido de fazerem os trabalhos escolares do seu filho. Mas sim no sentido de considerarem que o seu apoio é fundamental, motivador e estruturante para a criança.
O reconhecimento crescente da importância da participação dos encarregados de educação (EE) na vida das escolas tem vindo a ser feito institucionalmente. À formação das Associações de Pais e EE seguiu-se a sua participação nos Conselhos Pedagógicos, nos conselhos de turma e na Assembleia de Escola, tendo esta sido substituída, recentemente, pelo Conselho Geral.
Como se procede à selecção do representante dos EE de cada turma? Quais são as suas funções?
A resposta à primeira pergunta pode parecer rápida, directa e fácil: por eleições. A verdade é que ela coloca muitos problemas: nem sempre os EE se conhecem suficientemente bem para realizarem uma escolha consciente. Muitas vezes acabam por ser escolhidos os poucos que se disponibilizam para o cargo, mercê da sua consciência pessoal e disponibilidade profissional.
A resposta à segunda pergunta tem vindo a ser construída na vida quotidiana das escolas. De acordo com a lei, os representantes dos EE participam em todas as reuniões do conselho de turma, excepto naquelas que se destinam à avaliação. Assim eles contribuirão para a elaboração do projecto curricular de turma; para a análise dos problemas de integração dos alunos; para a análise do relacionamento entre os alunos, os professores e os EE; para a promoção de actividades diversas, como, por exemplo, de colaboração entre a escola e a comunidade.
Existe ainda pouca tradição de trabalho autónomo dos EE de cada turma, a fim de que os seus representantes os representem de facto a todos e não apenas a si próprio. Contudo, vão existindo exemplos de práticas importantes por parte de alguns representantes de EE, conselhos de turma e órgãos de gestão.
Há representantes que colaboram com os directores de turma (DT) para a resolução de situações complicadas, como por exemplo contactos com pais que não vão à escola e aproximação a algumas famílias, visto conhecerem melhor essas pessoas, que podem até ser suas vizinhas. Há DT que promovem actividades de convívio entre as famílias.
Há conselhos de turma que incentivam a participação dos EE nas suas actividades e decisões. Há órgãos de gestão que abrem as portas da escola à comunidade, começando por fazer um convite aos representantes dos EE para que a visitem em período de funcionamento, a fim de se inteirarem dos seus recursos e das suas carências.
Da partilha das experiências bem sucedidas e da análise dos problemas que se vão detectando se pode construir uma participação mais intensa e mais eficaz dos EE na vida da escola, nomeadamente na da turma dos seus educandos, e se pode dar mais conteúdo e forma a esta participação dos seus representantes. Todos sairão a ganhar: alunos, famílias e escola.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ESCOLA DE FUTURO?

Em Vila Nova de Gaia, junto à Serra do Pilar, está a nascer um projecto de uma escola que irá albergar 500 alunos, e que pretende colocar Portugal na rota das escolas de futuro. O arquitecto responsável pelo projecto diz que “neste espaço se pretende o diálogo entre gerações e para a sua concepção ouviu o Conselho de Acompanhamento Municipal com pessoas de vários partidos, professores, pais e funcionários, e claro, a opinião das crianças”. Acrescentou que “a arquitectura é destinada às pessoas, e como tal, deve potenciar o diálogo, a participação e o contraditório”. Assim, a escola vai ser vivida não só pelos alunos, mas também pelos pais e pela comunidade em geral. A escola está pensada por exemplo, para que os pais ou outros familiares possam almoçar ou lanchar com os alunos. A comunidade poderá aceder às salas de estudo e à biblioteca. Haverá um museu com uma exposição permanente sobre o ensino e uma área de exposições temporárias, quintal biológico, laboratórios, um polidesportivo (enterrado para não causar impacto visual) aberto à comunidade… Aqui não faltam ideias. Diz o aquitecto Joaquim Massena que quer mostrar às crianças que "O Sonho comanda a vida".

domingo, 1 de novembro de 2009

PRIORIDADE À EDUCAÇÃO

Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em entrevista ao Jornal “ A Verdade” nesta edição de 30-10-2009, assume como “principal prioridade a educação” porque “é por aqui que começa o futuro das nossas crianças”, citamos.


Refere que em Vila Boa do Bispo o centro escolar vai nascer na actual escola da Baceira e que ainda não começaram as obras devido a falta de terrenos.

A placa que publicita o centro escolar já foi colocada há três meses, o que nos leva a concluir que já na altura da colocação da mesma o problema dos terrenos e projectos estaria resolvido.

Esperamos para ver o arranque das obras. Até porque é mesmo aqui que começa o futuro das crianças, mas nestas condições…

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

CÃES JUNTO A JARDIM DE INFÂNCIA PROVOCAM DISCÓRDIA ENTRE PAIS E PRESIDENTE DA JUNTA

Recebemos uma exposição sobre uns “cães que estão entre o Jardim de Infância do Lamoso e o Cemitério. Já há 4 anos a professora tinha pedido para tirar de lá os ditos caninos cheios de bicharada e o Sr. Presidente da Junta António Teixeira ficou de o fazer, mas até hoje ainda lá estão. Por esse motivo o ano passado uma menina apanhou 2 carraças e esteve internada 10 dias no hospital.
Hoje um Pai ameaçou chamar o Delegado de Saúde e o Sr. Presidente da Junta comprometeu-se mais uma vez a resolver a situação”.
Texto enviado por alguém que estava no local a quem agradecemos.
Ficamos a aguardar e acreditamos que a situação vai ser resolvida a bem das nossas crianças.